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9 months ago
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O Projecto De Lei Orgânica Da Procuradoria Geral Da República Vai Ser Analisado No Xxvi Conselho Consultivo Da Instituição, Que Inicia Quarta-feira (15), Em Luanda, Sob O Lema “pgr Proactiva Na Defesa Da Legalidade”.
A Decorrer Na Escola Na-cional De Administração E Políticas Públicas (Enapp), O Encontro Vai Ainda Apreciar O Projecto De Estatuto Dos Magistrados Do Ministério Público.
De Acordo Com O Programa Distribuído À Imprensa, A Reunião, Que Ter-mina Na Quarta-feira, Vai Ainda Discutir E Aprovar O Relatório Anual Da Pgr Referente A 2019, O Plano De Actividades Para 2020 E A Sua Forma De Execução.
O Conselho Consultivo, A Ser Orientado Pelo Procurador Geral Da República, Hélder Pitta Grós, Vai Ainda Analisar O Plano De Formação Da Pgr Para O Período 2020-2022 E O Respectivo Plano Executivo Para Este Ano.
Os Magistrados Titulares Das Províncias E Das Várias Direcções Vão Apresentar Um Breve Balanço Das Actividades Realizadas Em 2019 E Apontar Perspectivas Para Este Ano.
Estão Igualmente Previstas Intervenções Do Representante Dos Técnicos De Justiça E Funcionários Administrativos Da Pgr E Dos Magistrados Do Ministério Público.
Neste Momento, A Procuradoria-geral Da República Está A Implementar Novo Modelo De Gestão De Coordenação Regional, Para Maior Eficácia Na Promoção Da Legalidade Democrática E Na Defesa Dos Interesses Do Estado.
As Coordenações Regionais Contam Com A Integração Dos Sub-procuradores A Serem Nomeados Para Os Tribunais De Relação, Que Devem Entrar Em Funcionamento A Partir Deste Ano.
O Processo Arrancou, Em Janeiro, Com A Nomeação Do Magistrado Que Vai Coordenar A Região Norte, Com Sede No Cuanza-norte, Congregando As Províncias Do Bengo, Malange, Zaire, Uíge E Cabinda. A Coordenação É Dirigida Pelo Procurador-geral-adjunto João Luís De Freitas Coelho, Com A Missão De Fiscalizar A Actividade Desenvolvida Pelas Províncias Da Região.
O Ministério Da Justiça De Angola, Foi Criado Após A Independência (11 De Novembro De 1975), Por Força Da Lei Nº1/75, De 12 De Novembro, Que Criou Os Ministérios E Nomeou Os Membros Do Governo Da República Popular De Angola.
Criado Com Especial Função De Realizar Uma Justiça Com A Participação Do Povo, Para A Prossecução Das Suas Atribuições, O Ministério Comportava Os Seguintes Organismos: Gabinete Do Ministro, Gabinete Jurídico, Conselho Consultivo, Direcção Nacional De Justiça, Procuradoria Da República, Tribunal Da Relação, Tribunal Administrativo E As Delegações Provinciais Do Ministério (Criado Por Força Do Decreto Nº 21/78 De 21 De Fevereiro Estatuto Orgânico)
Em 1979, Por Força Da Lei 4/99 De 27 De Abril (Lei Que Institucionaliza A P.g.r), A Procuradoria Da República Deixa De Fazer Parte Do Organismo Do Ministério Da Justiça, Passando Ser Órgão Dependente Do Presidente Da República Como Chefe Do Estado, Passado A Designar-se Por Procuradoria-geral Da República.
Com O Objectivo De Dinamizar O Registo E Identificação Da População E Acentuar O Papel E A Organização Dos Tribunais, Em 1982 Foi Elevado Ao Estatuto De Direcção Nacional Dos Registos E Notariados E Identificação, Os Departamentos De Registos E Notariados E Identificação, Registo Criminal E Policial, Que Pertenciam A Direcção Nacional De Justiça. (Decreto Nº 11/82 De 26 De Fevereiro Estatuto Orgânico Do Ministério Da Justiça).
Em 1994, Com O Novo Quadro Jurídico-constitucional, Para Permitir O Funcionamento Eficaz, Foram Criadas Novas Normas Orgânicas Dando Origem Ao Decreto-lei 1/94 De 11 De Março (Estatuto Do Ministério Da Justiça) Que Introduziu No Estatuto Do Ministério Da Justiça O Órgão Central De Apoio Técnico, Tendo Criado Os Gabinetes De Auditoria Jurídica E O Gabinete De Inspecção.
Com A Aprovação Do Estatuto Orgânico De 1999, (Decreto-lei 2/99 De 27 De Janeiro) Elevou Para Categoria De Direcção Nacional De Arquivo E Identificação Civil E Criminal, O Serviço De Identificação Civil Criminal Que Pertencia Aos Órgãos Tutelados Pelo Ministério.
Foi Introduzido Também No Estatuto Orgânico A Comissão De Reconhecimento Do Direito De Asilo (Coreda), Criada Em 1992, Pelo Decreto 39-e/92 De 14 De Agosto, Com A Finalidade De Regulamentar Os Aspectos Específicos Relacionado Aos Problemas Dos Refugiados, Sob Presidência Do Ministério Da Justiça.
No Ano De 2001, Foi Criada A Entidade Coordenadora Da Política Geral Do Estado Em Matéria De Combate À Droga Denominado Por “Comité Interministerial De Luta Anti-droga (Cilad)”, (Resolução 13/01 De 21 De Setembro Que Cria O Cilad), Integrado Pelos Ministérios Do Interior, Ministério Das Relações Exterior, Ministério Da Educação, Ministério Da Saúde E Assistência E Reinserção Social E Coordenado Pelo Ministério Da Justiça E Dos Direitos Humanos.
Em 2006, Tendo Conta As Exigências Do Novo Contexto No Sector Da Justiça, No Âmbito Do Processo De Reforma Da Justiça E Do Direito, Houve A Necessidade De Adequar Com A Nova Realidade, Criando Um Novo Estatuto Orgânico (Decreto Lei 02/06 De 24 De Julho).
O Departamento Dos Recursos Humanos Pertencente A Secretária-geral Passou A Gabinete De Recursos Humanos. Passou Também A Fazer Parte Do Estatuto O Gabinete De Direitos Humanos, O Departamento De Estudo Dos Direitos Humanos, Que Pertencia A Direcção Nacional De Justiça.
Com O Objectivo De Permitir O Acesso Universal Dos Cidadãos A Informação Jurídica, De Modo A Poderem A Exercer Os Seus Direitos E Deveres Com Certeza E Segurança Jurídica Através De Toda A Legislação, Jurisprudência E Doutrina Dos Países De Língua Oficial Portuguesa, Foi Criado Por Despacho 86/10 De 6 De Setembro,
A Base De Dados Legis-palop E Havendo A Necessidade De Se Efectuar A Manutenção E Actualização Da Base De Dados, Foi Criada A Unidade Técnica Operacional E De Gestão Da Base Jurídica Dos Palop Uto-g Pelo Despacho 599/11 De 9 De Setembro, Composta Por Representantes Do Ministério Da Justiça, Da Imprensa Nacional E Da Ordem Dos Advogados, Sendo Coordenada Pelo Representante Do Ministério Da Justiça.
As Dificuldades Burocráticas, Que Dizem Respeito A Iniciativas Empresariais, Sobretudo Na Constituição Sociedades, Obtenção De Alvarás E Licenciamento De Estabelecimentos, Levaram A Criação Do Guiche Único De Empresa (Gue), Como Serviço Público Especial Inter-orgânico, Com A Finalidade De Conferir Celeridade Aos Actos De,
Constituição, Alteração Ou Extinção De Empresas E Actos Afins, Concentrado Para O Efeito Num Único Espaço Físico E Sob Tutela Do Governo, Como Consta Do Decreto 48/03 De 08 De Julho. No Ano De 2006, Para Um Melhor Acompanhamento Das Suas Actividades É Transferida A Tutela Do Gue Para O Ministério Da Justiça. (Em Função Do Artigo º 3 Do Decreto 6/06, De 12 De Abril.)
Com O Estatuto Aprovado Em 2010, Foi Adicionado Aos Serviços De Apoio Técnico, O Departamento De Tecnologia De Informação E O Gabinete De Política De Justiça. Aos Serviços Executivos Centrais O Gabinete Para A Resolução Extrajudicial De Litígios, (Decreto Presidencial 170/10 De 09 De Agosto).
No Ano De 2012, Por Força Do Decreto 5/12 De 15 De Outubro, Que Aprovou Uma Nova Organização E Funcionamento Dos Órgãos Auxiliares Do Presidente Da República, O Ministério Da Justiça Passou A Designar-se, Ministério Da Justiça E Dos Direitos Humanos.
No Entanto, Transitaram Para O Ministério Da Justiça E Dos Direitos Humanos, O Pessoal Do Quadro Anteriormente Afecto A Secretaria De Estado Para Os Direitos Humanos, Integrados Na Extinta Secretaria De Estado Para Os Direitos Humanos, Bem Como Toda Informação, Arquivo E Património Relativo A Esse Órgão.
Passou Também Fazer Parte Do Estatuto Orgânico Do Ministério Da Justiça E Dos Direitos Humanos (Decreto Presidencial 236/12 De 4 De Dezembro) O Balcão Único De Empreendedor (Bue), Criado Pelo (Decreto 12/40 De 13 De Março), Com Finalidade A Simplificação E Desburocratização, Dos Actos De Constituição E Licenciamento Das Micro E Pequenas Empresas.
E O Guiché Único Do Imóvel, Que Estabelece O Regime Jurídico Especial Dos Serviços Integrados Para A Constituição, Modificação, Oneração E Registo Imediato Dos Direitos Reais Sobre Prédios. (Decreto 52/11 De 24 De Março, Regulamento Do Guiché Do Imóvel)
No Ano De 2013 Foi Criado Pelo (Decreto Presidencial Nº 231/13 De 30 De Dezembro, Que Cria O Inalud I.p) Instituto Nacional De Luta Anti-drogas, Inalud, Entidade Coordenadora Da Política Geral Do Estado Em Matéria De Combate À Droga E Às Toxicodependências, Ao Nível De Medidas De Natureza Preventiva E Repressiva. Por Foça Do Seu Estatuto Orgânico, Transitaram Para O Inalud, I.p.
O Quadro De Pessoal, Património E O Orçamento Inscrito A Favor Do Comité Interministerial De Luta Anti-droga Cilad. Na Prossecução Dos Seus Interesses Sujeita-se À Superintendência E Tutela Do Ministro Da Justiça E Dos Direitos Humanos.
Para Um Amplo Conhecimento E Defesa Dos Direitos Humanos E Exercício Da Cidadania, Aliado Ao Interesse Em Erigir Novas Formas De Resolução De Conflitos Através De Métodos De Resolução Extrajudicial De Litígios, Foi Criado Em 2014 O Centro De Resolução Extrajudicial De Litígios Crel.
(Decreto Executivo Nº 244/14 De 4 De Julho, Que Cria O Crel) E O Seu Funcionamento É Assegurado Pela Direcção Nacional Para A Resolução Extrajudicial De Litígios, Com A Finalidade De Possibilitar Ao Cidadão O Acesso Num Único Espaço, De Informação Consulta Jurídica, Mediação, Conciliação, Arbitragem E Defesa Pública, Tornando A Justiça Mais Eficaz E Mais Próxima Do Cidadão.
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