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trabalhadores e, de acordo com os regimes, devem merecer a indemnização sem discrepância de estar afiliado a uma pequena, média ou grande empresa.
Essa dinâmica, referiu, fazia ruído em termos das entidades sindicais e dos grandes conflitos jurídicos ou laborais.Para quem o diploma também traz, como novidade, a possibilidade da mobilidade dentro do mesmo grupo empresarial, sem, no entanto, precisar-se cessar o vínculo laboral, tal como já se dá na Função Pública.
Proposta da nova Lei teve apreciação positiva
O Conselho Nacional de Concertação Social apreciou, de forma positiva, a proposta de alteração da nova Lei Geral do Trabalho.
A proposta da nova Lei Geral do Trabalho tem como objectivo conformar as relações jurídico-laborais com os princípios constitucionais e com a realidade socio-económica do país.
A intenção é conciliar os interesses dos empregadores, trabalhadores e da sociedade em geral, de modo a garantir o respeito e a observância dos direitos dos trabalhadores, bem como a continuidade e sustentabilidade da actividade económica.
Ainda de acordo com a proposta, serão introduzidas inovações que visam promover soluções institucionais que concorram para a melhoria da gestão das relações de trabalho, procurando potencializá-las, a fim de gerarem efeitos positivos para a sociedade, nomeadamente, o estabelecimento de contrato como única forma de constituição do vínculo laboral.
Prevê ainda a consagração de um catálogo de direitos de personalidade, bem como redefinição dos contratos especiais de trabalho, regulando expressamente os contratos de teletrabalho e do trabalho desportivo.
A proposta pretende dar maior flexibilidade na organização e duração temporal do trabalho, a consagração da licença de paternidade e a reconfiguração das disposições relativas à extinção do vínculo laboral, entre outras.
O anteprojecto da proposta de Lei é um instrumento jurídico que visa adequar as normas processuais sobre o contencioso laboral à realidade jurídico-constitucional e efectivação das liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na Constituição da República de Angola.
Com a nova proposta de Lei, vai ser possível a unificação e sistematização dos diplomas avulsos que contêm a regulação das matérias atinentes ao Direito Processual do Trabalho, permitindo melhor aplicação prática do direito e a facilidade no seu manuseamento, justeza das decisões, bem como a garantia da certeza e segurança jurídica para os sujeitos processuais.
Alteração da Lei de Base da Função Pública garante maior estabilidade
A proposta da nova Lei de Base da Função Pública destaca que as principais inovações contêm 12 capítulos e 117 artigos.
A proposta não é inteiramente nova, por estarem inseridas inovações profundas e algumas medidas de reforma.
A fundamentação da nova proposta está inserida em três objectivos, nomeadamente, reforçar os direitos e garantias dos funcionários, congregar num único diploma as bases fundamentais da Função Pública, de modo a evitar dispersão legislativa existente sobre a matéria, bem como clarificar e desenvolver no plano da lei formal, várias matérias sobre o funcionalismo público.
A nova Lei de Base da Função Pública vai garantir maior reforço dos direitos dos funcionários, com destaque para a idade limite de ingresso na função pública que passa a ser até 45 anos.
A presente lei será aplicada aos serviços, organismos e instituições que estejam na dependência orgânica e funcional do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos Tribunais, da Procuradoria-Geral da República, da Provedoria da Justiça, das Forças Armadas Angolanas, Segurança e Ordem Interna, bem como aos demais entes que não estejam especificamente excluídos no âmbito do presente diploma.
A nova lei, vai eliminar o mecanismo da transição automática do pessoal contratado sem concurso para o quadro definitivo e alarga o prazo de validade de contrato de trabalho público, passando de um ano para dois.
Será ainda introduzida uma limitação temporal para a interinidade e acumulação de funções, para não prejudicar outros funcionários que também precisam exercer cargos de direcção.
Obriga também a realização de concursos públicos e internos nas empresas todos os anos e será introduzido a redução do tempo de trabalho presencial, dando primazia ao teletrabalho na função pública.
Para os órgãos e serviços públicos sujeitos a presente lei, o período de trabalho será das 8 horas até às 15 horas, de segunda-feira à sexta-feira, em regime de horário contínuo, reduzida a sete horas de trabalho.
Os órgãos e serviços públicos devem proporcionar aos seus funcionários áreas apropriadas e um período de descanso de 30 minutos, considerado, para todos os efeitos, tempo de trabalho, sem prejuízo do atendimento permanente dos utentes.
As faltas, de acordo com a nova Lei de Base, por motivo de falecimento de familiares directos têm limites de dez dias úteis, tratando-se do falecimento do cônjuge ou do companheiro de união de facto ou do falecimento de pais, filhos e outros membros do agregado familiar.
Os cinco dias úteis, serão reservados por motivos do falecimento de tios, avôs, irmãos, sogros, netos,genros e noras. A alteração da Lei de Base prevê ainda o alargamento do período de licença de paternidade, de dois para sete dias.
O período de férias passam a ser gozadas parcialmente num limite não superior a duas vezes.
Acções do Executivo que promovem a empregabilidade
Segundo o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Pedro Filipe, o Executivo assumiu como um dos eixos de actuação a implementação de programas que visam o aumento dos níveis da empregabilidade, como mecanismo de combate a pobreza e a exclusão social.
Destacou que os indicadores do mercado de emprego em 2021 registaram um total de 115.778 pedidos, dos quais 87.886 são do sexo masculino que representa 76 por cento e 27.892 do sexo feminino,representando 24 por cento.
A oferta de emprego durante este período em análise, referiu, registou 57.782 ofertas. Em relação as colocações, o mercado de emprego registou durante o mesmo período, um total de 56.870.
Enquanto que o indicador do mercado de emprego do Iº trimestre de 2022, é de 19.494 pedidos de emprego, dos quais 14.352 são do sexo masculino, o que representa 74 por cento e 5.142 do sexo feminino,representando 26 por cento.
Anunciou que as ofertas de emprego, foram de 11.674. As colocações eram de 11.514.
Em 2021, foram capacitados 20.964 cidadãos dos quais 13.992 são do sexo masculino e 6.972do sexo feminino, destacados nas províncias do Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cuanza-Norte Cuanza-Sul, Cunene, Huíla, Huambo, Luanda, Lunda-Sul, Lunda-Norte, Moxico, Malanje, Namibe, Uíge e Zaire.
Já no IºTrimestre deste ano, foram capacitados 4.291cidadãos dos quais 2.648 são do sexo masculino e 1.643 do sexo feminino, destacados nas províncias do Bengo, Benguela, Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Cunene, Huíla, Luanda, Lunda-Sul, Lunda-Norte, Moxico, Malanje, Namibe, Uíge e Zaire.
A tendência para o ano de 2022, foi recomendado pelosMinistérios das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, um aumento do salário mínimo, na ordem dos 50 por cento, que mereceu a aprovação do Titular do Poder Executivo.
O processo do ajustamento do Salário Mínimo Nacional culminou com a provação do Decreto Presidencial nº 54/22, de 17 de Fevereiro, que fixa novos montantes do salário mínimo nacional garantido único e por grandes agrupamentos económicos.
Além dos dados acima referidos, o Executivo tem ainda outros programas que visam promover e criar mais empregos, designadamente o Plano de Acção para a Promoção da Empregabilidade (PAPE), onde estrategicamente, está alinhado às iniciativas do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), Programa da Reconversão da Economia Informal (PREI), inseridos na estratégia nacional de redução dos níveis de informalidade, bem como em concertação com o Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM).
Centrais sindicais organizam marcha
Após dois anos de restrições, devido a pandemia da Covid-19, as centrais sindicais da UNTA-CS, CG-Sila e FSA-CS celebram o Dia Internacional do Trabalhador com uma marcha, que parte da Avenida Alameda Manuel Van-Dúnem até ao Largo do 1° de Maio, em Luanda, a partir das 8H00.
De acordo com secretário-geral da UniãoNacional dos Trabalhadores Angolanos-Confederação Sindical (Unta-CS), José Joaquim Laurindo, o acto conta com a participação de mais de dez mil trabalhadores.
José Joaquim Laurindo disse que depois da marcha será lida uma declaração, sobre a vida socioeconómica e salarial dos trabalhadores, bem como apelar à todos a participar nas Eleições deste ano.
Situação dos trabalhadores ainda é preocupante
O secretário-geral da Central Sindical dos Trabalhadores Angolanos CG-SILA, Francisco Jacinto considerou ontem, em Luanda, preocupante a situação social e remuneratória dos trabalhadores,pelo facto de não satisfazer o poder de compra, tendo em conta o custo de vida actual.
Em entrevista exclusiva ao Jornal de Angola, Francisco Jacinto disse que o salário auferido pelos funcionários púbicos estão ainda longe de alcançar o poder de compra, situação que aumenta as dificuldades de vida dos trabalhadores.
Reforçou que o salário não compensa e não é proporcional a oferta e à procura da cesta básica alimentar.
O sindicalista reconhece que não se paga devidamente os trabalhadores, devido as constantes crises económicas, que se arrastam desde 2014, e ainda com a situação da Covid-19, que veio complicar mais as empresas.
Francisco Jacinto realçou que a actual Lei Geral do Trabalho, é “assassina”, e enalteceu a aprovação recente da nova lei pelo Conselho de Ministros, que finalmente vai ao Parlamento.
O sindicalista disse que a sua organização sindical sempre considerou que a actual Lei Geral de Trabalho não trazia vantagens para os trabalhadores, nem para harmonia na relação jurídico laboral.
“Sempre defendemos que essa lei só causaria despedimentos dos trabalhadores, sendo que algumas empresas passaram a despedir mesmo com contratos por tempo indeterminado, passando a celebrar contratos de três a quatro meses, empobrecendo cada vez mais a classe”, disse.
Para o secretário-geral da CG-SILA, a actual lei trouxe outras complicações, pelo facto de se deixar de ter um princípio básico, como o direito do trabalho, que constitui a estabilidade no emprego.
A actual lei, esclareceu, criou ainda constrangimentos nas decisões dos Tribunais, restringindo em prejuízo para os trabalhadores.
Francisco Jacinto considera que enquanto a economia estiver como está, haverá muitas limitações por parte dos empregadores em pagar melhores salários.
Por outro lado, realçou que as empresas do sector empresarial privado têm problemas, por nunca terem sido apoiadas, porque a banca não concede crédito, por este motivo,muitas empresas fecharam, tendo se verificado despedimentos de trabalhadores também em consequência da Covid-19.
Apontou que a situação pode minimizar, se o país tiver uma política eficaz no sistema económico e financeiro, bem como começar a investir na diversificação do sector produtivo, deixando que cada cidadão independentemente das cores partidárias seja facilitado a fazer investimentos para poder empregar mais cidadãos.
Sobre as sucessivas greves em que se assistiu em alguns sectores do país, Francisco Jacinto frisou, que em qualquer parte do mundo, às greves nunca foram boas, mas são necessárias, por constituírem a última “arma” dos trabalhadores para fazer valer os seus direitos quando são violados.
Acrescentou que se não haver greve, não haverá sindicalismo e consequentemente a democracia, mesmo em países como a Coreia do Norte e a China, existem sindicatos que promovem a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Data histórica
O Primeiro de Maio é comemorado desde 1886, a primeira revolução aconteceu em Chicago, nos EUA, onde milhares de trabalhadores reivindicavam sobre os seus direitos e melhorias de condições de trabalho.
Este ano, as associações sindicais em Angola saúdam calorosamente a todos os trabalhadores, de modo a reflectir, sobre os problemas que os afligem.
O Dia Internacional do Trabalhador é uma homenagem remonta, com o objectivo de exigir melhores condições de trabalho, principalmente, a redução da jornada de trabalho diária, que chegava até 17H00, para redução de 8 horas.
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