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Se Aplica A Los Funcionarios Y Agentes Administrativos De Los Servicios, Organismos Y Órganos De La Administración Pública. Dispone Sobre La Constitución- Modalidades, Nominación, Contratos-, La Modificiación -interinidad, Substitución, Transferencia, Permuta, Acumulación De Funciones- Y La Extinción- Causas, Exoneración Por Iniciativa Del Funcionario O De La Administración, Renunica Y Rescisión- De La Relación Jurídica De Empleo.
O Director Do Gabinete De Recursos Humanos Do Ministério Das Finanças, Octávio Capita, Traça Aqui Um Quadro Sobre O Andamento Do Processo De Recadastramento Dos Funcionários Públicos Que Decorre Em Todo O País, De Forma Faseada, Até Ao Próximo Dia 30 De Junho De 2016.
Jornal De Angola – O Recadastramento Dos Funcionários Público É Uma Medida Emanada Do Decreto Conjunto N.º 537/15 Publicado Em Setembro Último. Como Está A Decorrer O Processo, Até Ao Momento?
Octávio Capita – Nesta Fase, As Equipas Estão A Desmultiplicar-se Por Todo O Território Nacional, De Forma Faseada. Podemos Assumir Que O Processamento Decorre Dentro Da Normalidade Desejada, Uma Vez Que Os Funcionários Públicos E A Sociedade, De Uma Maneira Geral, Estão Sensibilizados Sobre A Importância Do Processo E Acolhem-no De Modo Favorável. O Pontapé De Saída Foi Dado Em Luanda,
No Último Trimestre De 2015, Pelos Agentes Do Ministério Das Finanças, Seguindo-se Os Agentes Dos Municípios Do Cazenga E Quiçama, Como Forma De Afinação Da Máquina E Das Equipas De Brigadistas Que Estão No Terreno. É Certo Que Luanda Representa Uma Parte Significativa E O Maior Número De Agentes Públicos, Mas As Brigadas De Recadastramento Têm Sido Bastante Apoiadas Pelas Direcções Das Estruturas, Que Apelam À Colaboração Dos Agentes.
Jornal De Angola – Em Que Consiste A Recolha Dos Dados Pessoais Dos Funcionários Públicos E Agentes Administrativos?
Octávio Capita – O Processo De Recolha Dos Dados Pessoais Pelos Brigadistas Consiste Na Colecta De Impressão E Fotografias Digitais, Devendo Ser Realizado Em Posse Do Bilhete De Identidade, Para Que O Brigadista Confira Os Dados Disponíveis Na Plataforma Informática. Em Face Disso, A Recolha É Feita De Modo Presencial Nos Postos De Trabalho Onde Estes Se Encontram A Cumprir O Respectivo Serviço.
Cabe À Respectiva Instituição A Organização E Preparação Dos Respectivos Processos Individuais Certificativos Do Vínculo Laboral De Cada Funcionário, Nos Termos Do Decreto N.º 25/91, De 29 De Junho E Do Decreto Presidencial N.º 104/11, De 23 De Maio. É Importante Esclarecer Que, Conforme A Situação Laboral, Nos Termos Do Decreto N.º
22/96, De 23 De Agosto, Para O Recadastramento Presencial Dos Funcionários Públicos E Agentes Administrativos É Obrigatória A Preparação E Apresentação, Pelos Serviços E Órgãos De Gestão Dos Recursos Humanos, Dos Respectivos Processos Individuais, Contendo Os Seguintes Documentos: Para Os Funcionários Públicos, O Despacho De Nomeação Probatória Ou Definitiva, Nos Termos Do Decreto N.º 22/96, De 23 De Agosto, E Do Decreto Executivo Conjunto N.º
93/12, De 2 De Março E O Termo De Provimento Na Respectiva Categoria Ou Carreira; Para Os Agentes Administrativos, O Contrato Administrativo De Provimento E O Respectivo Título De Provimento Na Respectiva Carreira, Nos Termos Do Decreto Presidencial N.º
104/11, De 23 De Maio, Do Decreto – Lei N.º 5/02, De 1 De Fevereiro, Do Decreto N.º 25/91, De 29 De Junho, E Do Decreto-executivo Conjunto N.º 93/12, De 2 De Março, Conforme O Ano De Admissão E Vinculação A Respectiva Instituição Pública.
Jornal De Angola – Qual É A Diferença Entre Funcionários Públicos E Agentes Administrativos?
Octávio Capita – Os Funcionários São Aqueles Que São Nomeados Por Um Despacho De Provimento Probatório Ou Definitivo Em Regime De Emprego Ou De Carreira Na Administração Pública. Os Agentes Administrativos São Aqueles Que Estão Vinculados À Administração Pública Através De Um Contrato Administrativo De Provimento Para O Preenchimento De Necessidades Transitórias Ou Temporárias Da Administração Pública.
Jornal De Angola – Qual É A Finalidade Desta Medida De Recadastramento?
Octávio Capita – É Importante Referir Que Este É Um Processo Que Deve Ser Feito De Modo Regular Pelo Estado, Para Que Haja Um Melhor Conhecimento E Controlo De Todos Os Agentes Em Serviço Público. Por Outro Lado,
Este Processo De Recadastramento Vai Garantir O Controlo Eficaz E Permitir Que O Pagamento De Salários Seja Efectuado Somente Aos Funcionários Públicos E Agentes Administrativos Devidamente Registados No Sistema Integrado De Gestão Financeira Do Estado (Sigfe) E Com Isto Identificar O Número De Agentes Activos. Esta Medida Permite,
Então, Ao Estado Ter Um Melhor Controlo Da Sua Despesa Pública Com Pessoal E Evitar Os Desperdícios Que Impedem A Criação E Geração De Novas Vagas. Permite, Igualmente, Ao Estado Fazer Um Desenho Mais Profundo Das Suas Necessidades, Pelo País Todo, Em Termos De Pessoal Para Os Próximos Anos.
Jornal De Angola – Quando É Que O Processo Se Estende Às Outras Províncias?
Octávio Capita – Luanda Acabou Por Ser A Província Piloto Onde Conseguimos Afinar A Máquina E Superar Alguns Constrangimentos, Permitindo O Avanço Para As Demais Províncias Desde O Passado Dia 15 De Fevereiro.
As Brigadas Já Estão A Percorrer Algumas Províncias, Como Huambo E Bié, Uíge, Zaire E Benguela. As Brigadas Vão Trabalhar Em Todas As Províncias De Modo Faseado. Por Isso, Estamos A Envidar Esforços Técnicos E Humanos Para Que Se Consiga Encerrar O Processo No Prazo Estabelecido, Sem Que Ninguém Esteja Fora Do Processo.
Jornal De Angola – Qual É O Tratamento Dado Aos Efectivos De Defesa E Segurança, Nomeadamente, Da Polícia Nacional E Das Forças Armadas?
Octávio Capita – É Dado O Mesmo Tratamento Aos Funcionários Públicos E Agentes Administrativos Civis E Militares, Nos Termos Da Lei. Há Um Trabalho Inicial De Sensibilização Para A Participação De Todos. As Brigadas Irão Percorrer Estas Estruturas Dentro Do Cronograma Estabelecido.
Jornal De Angola – Que Irregularidades Estão A Observar Neste Processo?
Octávio Capita – Este Processo Tem De Ser Regular. Nesta Altura, Conseguimos Encontrar E Dirimir Situações De Conflito No Sistema, Como, Por Exemplo, Os Casos Das Pessoas Com Dupla Efectividade. Encontrámos Também Alguns Casos De Agentes Aposentados E Falecidos Que Ainda Vigoravam Na Folha De Salários Das Suas Respectivas Instituições,
Para Além De Ausências Injustificadas Por Períodos Prolongados E Excessivos Aos Limites Legais. Este Processo Tem-nos Permitido Não Apenas Fazer Um “upgrade” Da Folha De Salários, Mas, Principalmente, Corrigir E Aconselhar Situações Anormais E Incorrectas Na Gestão Do Pessoal.
Jornal De Angola – Qual É A Consequência Jurídica, Em Caso De Incumprimento?
Octávio Capita – Os Autores De Incumprimento Da Medida Incorrem Em Responsabilidade Disciplinar, Nos Termos Do Decreto N.º 33/91, De 26 De Julho, Conjugado Com O Artigo 9.º E 1.º Do Decreto Executivo Conjunto N.º 537/15, De 4 De Setembro, Sem Descurar A Responsabilidade Civil E Criminal, Nos Termos Das Leis Em Vigor Na República De Angola.
Jornal De Angola – Qual É O Prazo Para A Conclusão Do Processo?
Octávio Capita – Está Estabelecido, No Decreto Executivo Conjunto, O Dia 30 De Junho De 2016. Nós Estamos A Fazer Tudo Para Que Nesta Data Se Consiga Finalizar O Processo E, Então, Passar-se Para O Tratamento Mais Profundo Dos Dados Recolhidos, Submetendo-os Ao Titular Do Poder Executivo.
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